Poluição sonora: Lei Municipal proíbe o uso de fogos de artifício com ruído

 

Lei Municipal n. 1.565/2020 em pdf

A Lei Municipal n. 1.565/2020 proíbe a utilização de fogos de artifícios com estampido em todo território do Município de Florestópolis, sob pena de multa de R$ 565,95 para quem descumprir.
A medida tem por objetivo proteger animais, crianças do espectro autista, pessoas acamadas e idosos.
Os fogos pirotécnicos sem ruídos estão liberados.